welder postado em julho 01, 2011 09:26

O banco Santander foi condenado pela sexta turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil a um trabalhador que foi assaltado enquanto transportava R$ 18 mil entre uma agência e um posto de atendimento bancário (PAB), informou a assessoria do TST na quinta-feira.
De acordo com a assessoria, era habitual o trabalhador transportar altos valores em sua moto sem escolta. Assim, o banco expunha a integridade física e mental do funcionário ao risco. Após o assalto, o empregado não recebeu nenhum auxilio da empresa, tendo que tomar todas as providências, como boletim de ocorrência, guincho da moto e a confecção de novas chaves para a moto e sua casa, sozinho.
Segundo o Tribunal Regional de Campinas, a conduta que o banco teve fez valer unicamente os seus interesses, submetendo o trabalhador "a uma tarefa notoriamente de risco nos dias de hoje e, pior, verificada a ocorrência, permaneceu em conduta omissa". Inicialmente, a Vara do Trabalho de Bragança Paulista (SP) condenou o banco a pagar um indenização de R$ 30 mil. Após recursos de ambas as partes, o TRT de Campinas considerou justo o pedido do trabalhador e fixou o valor em R$ 35 mil.
Procurado, o Santander não havia enviado sua versão do caso até o momento da publicação da nota.