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O Ministério da Fazenda se manifestou nesta terça-feira, por meio de comunicado, ser contra a validade do crédito-prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) até dezembro de 2002. Para a Fazenda, "o problema será resolvido com o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal)".
A base governista conseguiu derrubar nesta terça-feira a sessão de votação na Câmara dos Deputados e evitar que os parlamentares votassem uma medida provisória (MP) que abria espaço para um esqueleto de até R$ 288 bilhões. Inserida pelo Senado na MP que reduz tributos para as construtoras de imóveis do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, a proposta que trouxe polêmica aos deputados prevê que o direito de empresas exportadoras ao crédito-prêmio de IPI.
O crédito-prêmio de IPI foi um incentivo fiscal concedido pelo governo militar às empresas exportadoras em 1969. Por essa regra, elas passaram a ter direito a um crédito tributário calculado sobre as vendas feitas para o exterior, sendo que esse crédito poderia ser abatido do montante total de IPI que os exportadores pagavam sobre as operações no mercado interno.
O prazo de validade do crédito concedido pela União há 40 anos ainda é questionado no Poder Judiciário. O Executivo argumenta que a legislação em vigor na época previa a extinção do benefício em 1983, ao passo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, em julgamento, que o crédito-prêmio teria de ter acabado em 1990. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda irá analisar o direito de as empresas obterem a compensação fiscal.
Pelos cálculos da Receita Federal, caso a União tenha de honrar o compromisso de conceder o crédito tributário, os cofres públicos podem arcar com prejuízos de R$ 144 bilhões a R$ 288 bilhões. Com o adiamento da votação de hoje, o caso só deverá ser apreciado pelo Plenário em agosto, após o fim do recesso parlamentar.
Segundo comunicado da Fazenda, as soluções apresentadas no Congresso Nacional "promovem verdadeira violação ao Tratado firmado pelo Brasil no âmbito da OMC, já que a aplicação retroativa da alíquota teto de 15% traduz em pagamento/subsídio superior à tributação incidente na exportação efetivamente praticada, suscetível de isenção".
O ministério acredita ainda que a medida "representará uma corrida aos tribunais de todos os que não se beneficiaram ou buscaram aplicar o benefício do Crédito-Prêmio IPI (estima-se em 40% dos exportadores de manufaturados)".
Colaborou Laryssa Borges.

 

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Comentários

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