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Entendendo o Simples Nacinal
O extinto SIMPLES NACIONAL, por exemplo, abrangia apenas os tributos administrados pela União (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI e CPP). A principal mudança trazida pelo SIMPLES NACIONAL foi a inclusão de dois impostos, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) no regime unificado de arrecadação. São oito tributos pagos em um único documento de arrecadação, sendo seis federais, um estadual e um municipal.
Para ter direito a todos os benefícios do SIMPLES NACIONAL o contribuinte deve, dentre outras obrigações, manter em dia o pagamento dos seus tributos, emitir as notas fiscais relativas às suas vendas e registrar seus empregados.
O SIMPLES NACIONAL é um regime facultativo para o contribuinte. Mesmo que a empresa esteja enquadrada na condição de ME e EPP ela pode decidir não fazer a opção pelo SIMPLES NACIONAL.
Se a empresa fizer a opção pelo SIMPLES NACIONAL, ela vale para o ano todo, só podendo ser modificada no ano seguinte.
Microempresa (ME) é o empresário (antiga firma individual) a que se refere o artigo 966 do Código Civil Brasileiro, a sociedade empresária (comercial) ou a sociedade simples (civil) que em cada ano tenha receita bruta igual ou menor que R$ 240.000,00.
Empresa de pequeno porte (EPP) é o empresário (antiga firma individual) a que se refere o artigo 966 do Código Civil Brasileiro, a sociedade empresária (comercial) ou a sociedade simples (civil) que obtenha, em cada ano, receita bruta maior que R$ 240.000,00 e igual ou menor que R$ 2.400.000,00.
O que é Receita Bruta para o Simples Nacional?
Receita bruta é a soma das vendas de bens e serviços nas operações realizadas pela empresa, mais o preço dos serviços prestados, mais o resultado nas operações em conta alheia, menos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Os limites de Receita Bruta para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS na forma do SIMPLES NACIONAL poderão ser diferenciados nos Estados e Municípios. Isso significa que cada empresa deve buscar essa informação no seu município e no seu estado. Para efeito de enquadramento no SIMPLES NACIONAL.

 

 

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Comments

Rafael
# Rafael
sábado, 15 de agosto de 2009 15:44
o simples nacional não foi extinto.

antes ele se chamava simples federal e passou a ser chamado SIMPLES NACIONAL.( que veio corrigir diversas falhas da modalidade anterior
welder
# welder
segunda-feira, 17 de agosto de 2009 8:49
Caro Rafael,

Esse texto foi trazido do próprio site da Receita Federal, acredito que o autor não está dizendo que o Simples Nacional foi extinto, mas que o extinto Simples Nacional, ou seja, o Simples Nacional anterior abrangia apenas os tributos administrados pela União.

Mas agradecemos sua especial atenção em deixar seu comentário. Muito obrigado.

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